Quem viaja para o exterior e pretende dirigir, deve providenciar a nova PID (Permissão Internacional para Dirigir), junto às seguintes instituições:
Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito).
Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida, diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito. A PID é aceita em mais de cem países (ver relação abaixo), porém, não é válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Não será emitida a PID, aos condutores que estiverem habilitados, apenas, na categoria ACC (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir, ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais, que impeçam a expedição da CNH. Caso o condutor tenha que entregar a CNH para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional.
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